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Procedimentos para Homologação de Rescisão PDF Imprimir E-mail
Escrito por Douglas Lopes dos Santos   
Qua, 17 de Fevereiro de 2010 14:02

Através do presente, informamos aos DEPARTAMENTO PESSOAL DE EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, que as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO, a partir de 01 de maio de 2010, serão realizadas na sede de nossa entidade, endereço acima, de 2ª a  6ª , da 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

Última atualização em Qua, 09 de Junho de 2010 17:57
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Homologação Contrato de Trabalho - Legislação PDF Imprimir E-mail
Escrito por Douglas Lopes dos Santos   
Qua, 17 de Fevereiro de 2010 11:16

CLT - CAPÍTULO V - DA RESCISÃO

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)

Última atualização em Qua, 14 de Abril de 2010 12:33
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