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Procedimentos para Homologação de Rescisão |
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Escrito por Douglas Lopes dos Santos
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Qua, 17 de Fevereiro de 2010 14:02 |
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Através do presente, informamos aos DEPARTAMENTO PESSOAL DE EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, que as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO, a partir de 01 de maio de 2010, serão realizadas na sede de nossa entidade, endereço acima, de 2ª a 6ª , da 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
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Última atualização em Qua, 09 de Junho de 2010 17:57 |
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Homologação Contrato de Trabalho - Legislação |
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Escrito por Douglas Lopes dos Santos
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Qua, 17 de Fevereiro de 2010 11:16 |
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CLT - CAPÍTULO V - DA RESCISÃO
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)
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Última atualização em Qua, 14 de Abril de 2010 12:33 |
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